Imagem: Akin / Agora Vale

Dinheiro do IPTU é revertido em obras de infraestrutura, saúde e outras ações da Prefeitura
A isenção para o exercício 2011 deverá ser solicitada até dia 28 de outubro de 2010, às 17 horas.
A remissão (perdão da dívida ativa) não possui prazo para ser concedida.
Quem tiver dúvida deve ligar para (12) 3644-5747.
Confira algumas das principais condições para requerer o benefício:
1. o salário que não ultrapasse R$ 752,18;
2. possuir apenas um imóvel e de até 70 m2;
3. tamanho e valor de terrenos e casas de acordo com quadro abaixo
4. ter filho adotado
5. estar desempregado
6. ser portador de doença degenerativa, infecciosa ou mental
7. ter membros da família com idade superior a 60 anos ou inferior a 14,
8. deficiência física ou visual que impeça desenvolver atividades trabalhistas,
O interessado ainda deverá preencher uma ficha socioeconômica
A isenção e/ou remissão será concedida total ou parcial, de acordo com o enquadramento do contribuinte pela contagem de pontos, que determina qual o percentual de isenção ou remissão a que a pessoa tem direito.
ISENÇÃO - LEI 4.372/05:
Proprietário (a) - Pessoa Física
Deverá estar regularmente inscrita no cadastro imobiliário.
Isenção para terrenos:
O valor venal do lote não poderá ser superior a 108 UFMP (R$ 6.248,88) e o proprietário não poderá ser possuidor de outro imóvel.
Renda:
O beneficiário/proprietário não poderá ultrapassar a renda familiar de 13 UFMP (R$ 752,18) devendo ser comprovado através de declaração.
Isenção para Imóveis Residenciais:
Metragem do Imóvel:
Imóveis menores de 70 m2 com valor venal inferior a 322 UFMP (R$ 18.630,92);
Possuir um único imóvel e nele residir;
Renda
O beneficiário/proprietário não poderá ultrapassar a renda familiar de 13 UFMP (R$ 752,18) devendo ser comprovado através de declaração.
Participação:
Ex-combatente da 2ª Guerra Mundial de 1944 a 1945 extensivos ao conjugues;
Ex-combatente da FEB – Força Expedicionária Brasileira de 1932, extensivos ao cônjuge.
Por Adoção:
Pessoa que possuam crianças ou adolescente, órfão ou abandonado legalmente, adotado ou tutelado, e que esteja sob sua dependência financeira.
Por Deficiência:
Que em razão de suas deficiências seja incapazes de promover seu próprio sustento.
Aposentado / Pensionista:
Que não ultrapassem a renda mensal de 13 UFMP (R$ 752,18)
Desempregado:
Apresentação de carteira profissional e rescisão do contrato de trabalho;
Comprovação através do sindicato da respectiva categoria profissional ou pela coordenadoria das relações do trabalho do INSS.
Entidades de Utilidade Públicas:
Legalmente reconhecidas pelo órgãos da União, Estado e Município, e as que se dediquem à assistência social, amparo a infância, à adolescência e à velhice e à entidade hospitalar.
REMISSÃO DE DÉBITOS – LEI 4373/2005.
Ser possuidor de um único imóvel e nele residir;
Preenchimento da “ficha-sócio” econômica (disponível no protocolo da Prefeitura) isenção – remissão de anos anteriores;
Apresentar renda “per capita”;
Apresentar deficiência Física (acarretando comprometimento da função física, exceto), certificado pelo laudo médico, com o CID correspondente;
Apresentar deficiência visual, certificado pelo laudo médico, com o CID correspondente;
Apresentar doenças crônicas degenerativa, infecciosas ou mentais, certificado pelo laudo médico, com o CID correspondente;
Possuir membros da família com idade igual ou superior a 60 anos;
Possuir membro da família com idade igual ou inferior a 14 anos;
Condições de habitabilidade da família, compreendendo o fornecimento de água, luz e número de morador por dormitório.




















