A exemplo de outros agravos movidos pelos adversários do prefeito, neste último caso, o TSE voltou a se manifestar seguindo sua jurisprudência. Os ministros entendem que o processo deva ser anulado tendo em vista que era necessária a citação da vice-prefeita para responder a ação dentro do prazo legal, o que não ocorreu.
Na decisão, os ministros ressaltam que “está pacificada a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que o vice deve figurar no pólo passivo das demandas em que se postula a cassação de registro, diploma ou mandato, uma vez que há litisconsórcio necessário entre os integrantes da chapa majoritária, considerada a possibilidade de o vice ser afetado pela eficácia da decisão”.
Por esta e outras considerações, os ministros acordaram “por unanimidade, em desprover o agravo regimental”. Participaram da sessão os ministros Ayres Britto (presidente), Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani, e o Procurador-Geral Eleitoral, Roberto Monteiro Gurgel Santos.
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Comentários (3)

Anônimo
diz:
Anônimo
diz:
Tassia
diz:
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... Como assim vergonha inominavel ??? impunidade??? o coitado do homem só fez coisas que melhoraram a cidade... o padre não tem nehum estudo e auinda deu nosso hospital pro estado e nem conseguimos mais ser consultados nele... já o ortiz tá parecendo mais o maluf...o poderoso chefão...puts..graças a deues acabou a saga dos Ortiz em Taubate.. com a graça de Deus que prevaleca a Justiça e que o Peixotinho possa continuar a ser o nosso prefeito de Taubate. |
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