O local faz parte de uma APA (Área de Preservação Ambiental) e isso motivou o Ministério Público a exigir que a Prefeitura de Pindamonhangaba tome providências.
Caso continue havendo barracas e comercialização no local, Pindamonhangaba sofrerá penalidades legais como multa diária de meio salário mínimo (R$ 255,00), dentre outras punições da Justiça.
Em virtude da determinação judicial, de impedir a prática comercial no local, os comerciantes só poderão utilizar o Pico do Itapeva até dia 2 de agosto de 2010.
A Prefeitura de Pindamonhangaba, que sempre respeita a Lei, procurou o Poder Executivo de Campos do Jordão e os comerciantes, além do próprio Ministério Público, várias vezes para debater a questão – que existe há 10 anos.
As prefeituras de Pindamonhangaba e de Campos do Jordão, bem como os comerciantes, têm conhecimento de todo o fato – que iniciou em 2001. Além disso, as três instituições participam e constam no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) – assinado em dezembro de 2009 com a Promotoria de Justiça – que encaminhou ofício para que o Poder Executivo de Pindamonhangaba realize fiscalização na área no dia 3 de agosto de 2010.
Os documentos comprovam a questão:
Primeira notificação em 2001
TAC – Assinado em 2009
Ofício da Prefeitura de Pindamonhangaba informando comerciantes sobre TAC
Ofício da Promotoria à Prefeitura de Pindamonhangaba determinando fiscalização na área
Bookmark
Comentarios (0)

Escreva seu Comentario









