Por ser um benefício adquirido devido às prerrogativas contidas na Lei 7.210/84 - artigos 122 a 125, os presidiários não poderão frequentar bares e boates, devendo respeitar a permanência no endereço informado quando da obtenção do indulto, ou seja, em casa da família. Hoje, quinta-feira, começam a sair os que estão na Penitenciária Dr. José Augusto Salgado (Tremembé II).
Amanhã, na sexta-feira, (06), os beneficiados do Centro de Progressão Penitenciária Dr. Edgar Magalhães Noronha, também localizada em Tremembé. Os primeiros devem retornar no dia 11 e os demais, no dia 12. Caso não cumpra o prazo determinado, o presidiário infrator será considerado foragido da Justiça e, ao ser recapturado, perderá o benefício do indulto, cumprindo a pena restante em regime fechado.




















