F. Odd - Condenado a 30 anos de prisão, o ex-policial já cumpriu 18 em regime fechado. Foi concedido ao ex-policial militar Florisvaldo de Oliveira, o cabo Bruno, o benefício de cumprir o resto da pena em regime semiaberto.
Ele deixou o pavilhão de regime fechado na Penitenciária José Augusto César Salgado, a P-2, na tarde de terça-feira, mas vai continuar na mesma unidade que também tem o semiaberto. Cabo Bruno foi condenado a 113 anos de prisão, acusado de fazer parte de um esquadrão da morte e ter cometido mais de 50 assassinatos nos anos 80.
O benefício foi concedido no último dia 19 pela juíza corregedora da 1ª Vara de Execuções Penais de Taubaté, Sueli Zeraik Oliveira Armani de Menezes. Com a transferência, cabo Bruno deve ser beneficiado com a saída temporária já no feriado de 12 de outubro.
Desde que foi preso pela primeira vez, o ex-policial já fugiu três vezes de unidades prisionais.
Assim, descontando o tempo em que ele passou foragido, o ex-policial cumpriu cerca de 18 anos da pena.
Por isso, precisaria esperar mais 12 anos para ser solto definitivamente, já que no Brasil, a pena não ultrapassa 30 anos.
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