A idéia é que seja liberada a utilização de 10% do ISS (Imposto sobre Serviços) dos Bares, Hotéis, Restaurantes e similares para o FUMTUR, isso seria apenas mais uma fonte de arrecadação, já que no artigo 7º da Lei Nº 3.990, de 1º de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Municipal de Turismo, fala sobre os meios das receitas do fundo, lá seria feito uma “Emenda Autorizativa” para inclusão do uso do ISS.
A sugestão será encaminhada ao Prefeito de Taubaté Roberto Peixoto que tomará conhecimento e decidirá se existem possibilidades de destinar tal recurso para o FUMTUR.
Para o Presidente do Convention & Visitors Bureau José Antônio Saud Junior se a sugestão do Presidente da Câmara Municipal de Taubaté, Jeferson Campos for aprovada, vai representar um grande passo para o desenvolvimento do Turismo da Cultura de Taubaté e poderá ser um exemplo positivo para todas as cidades da Região Valeparaibana.



















