MATÉRIAS DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
I – Projeto de Lei n.º 93/2009, do Vereador Martim César, que “Acrescenta um parágrafo único ao artigo 3º, da Lei n.º 4923, de 11 de maio de 2009, que “Dispõe sobre a denominação de logradouros e edificações públicas do município”. Há parecer da Assessoria Jurídica da Casa. Aguarda parecer da Comissão de Justiça.
II -Projeto de Lei n.º 94/2009, do Vereador Abdala Salomão Neto, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais no município de Pindamonhangaba, utilizar para o acondicionamento de produtos e mercadorias, embalagens biodegradáveis ou reutilizáveis.” Há parecer da Assessoria Jurídica desta Casa. Aguarda parecer das Comissões de Justiça, de Finanças e de Meio Ambiente.
III -Projeto de Lei n.º 97/2009, do Executivo, que “Dispõe sobre a retrocessão do imóvel doado à sociedade empresarial CENTEMAPE INDUSTRIAL LTDA., e dá outras providências. Há parecer da Assessoria Jurídica desta Casa. Aguarda parecer das Comissões de Justiça e de Obras.
IV -Projeto de Resolução nº 13/2009, do Vereador Isael Domingues – que “Dispõe sobre obrigatoriedade de utilização de Programas abertos (software livre) pela Câmara Municipal de Pindamonhangaba. Há parecer da Assessoria Jurídica desta Casa. Aguarda parecer das Comissões de Justiça, de Finanças e de Educação.
V -Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 02/2009, do Executivo, que “Altera o “caput” do art. 103 da Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba”. 2ª discussão e votação. Há parecer da Assessoria Jurídica desta Casa. Há parecer das Comissões de Justiça, de Finanças e de Obras.
VI -Veto Total ao Autógrafo n.º 49/2009, que “Dispõe sobre a criação do Programa Teste da Orelhinha – exame de Emissões Otacústicas Evocadas (EOA) em recém nascidos nos centros hospitalares da rede pública e privada do município de Pindamonhangaba”, referente ao Projeto de Lei n.º 73/2009, de autoria do Vereador Dr. Isael Domingues. Aguarda parecer da Comissão de Justiça.
Pindamonhangaba, 27 de agosto de 2009.
Vereador Martim César
Presidente
Pronunciamentos Pessoais: conforme inscrição dos Senhores Vereadores no livro próprio.
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