Além da proibição dos celulares e aparelhos similares, as agências bancárias no âmbito de Pindamonhangaba também ficarão obrigadas a instalar câmeras de vídeo nas fachadas externas para monitoramento e registro da movimentação de pessoas defronte desses estabelecimentos, durante todo o dia. O artigo 3° determina que deverão ser instaladas 3 (três) câmeras de vídeo, no mínimo, em cada estabelecimento bancário e as agências têm o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para adaptarem-se às disposições. O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator a punições que vão de advertência, passando por multas e até suspensão do Alvará de Funcionamento, após a 5ª reincidência.
Compartilhar
Comentários (1)

Jorge
diz:
|
Proibição Poxa, acho que tem assuntos mais importantes para ir para sessão ordinária, me diz o índice de assaltos a agencias bancárias, e ainda confirmado com o uso do cel. Quando vamos a uma agência passamos muito tempo esperando, e agora vamos ter que esperar sem poder atender celular ou fazer ligação. É ridiculo, vereadores vão procurar assuntos mais importantes. Um deles é aquela Rua Barão Homem de Melo, obras e mais obras e trafegar naquele pedaço é quase impossivel, muitos onibus e ainda bloqueiam a passagem, deveriam criar um projeto para fazer uma entrada naquela praça, onde os onibus teriam que desafogar a rua. Isso é possivel sim, a cidad esta crescendo e precisa pensar em meios de desafogar principalmente o transito. Foram votados e façam valer os votos, nao com leis ridiculas mais com leis que serão notadas positivamente pela população. |
|
Escreva seu Comentário



















